STF reafirma a constitucionalidade das publicações das S/A
09/09/2024 Publicidade LegalPor Agência W&M
A Lei 13.818/2019 eliminou a obrigatoriedade das Sociedades Anônimas realizarem publicações nos Diários Oficiais mas em contrapartida a veiculação em jornal de grande circulação precisa ser feita de forma híbrida: nas versões impressa e digital do mesmo veículo. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em julho de 2024, confirmou a constitucionalidade da atual...