Sociedades Anônimas: Empresas S/A
As sociedades empresárias, especialmente as Sociedades Anônimas, têm por obrigação veicular seus atos administrativos e financeiros como os editais de convocação, avisos aos acionistas, atas de reuniões e Assembleias Gerais (AGO e AGE), Estatuto Social, Balanços Patrimoniais e demais demonstrações financeiras para que seus investidores tenham acesso à gestão e à saúde financeira da empresa.
Por muitos anos, esta obrigação das Companhias esteva pautada pela Lei Federal nº 6.404/1976, conhecida como a Lei das S/A. Porém, no início de 2022, a Lei 13.818/2019 passou a dispor sobre as publicações obrigatórias destas empresas e alterações importantes foram implementadas.
Com o novo ordenamento, todas as publicações relativas aos atos societários passam a ser realizadas de forma resumida em jornal de grande circulação no local da sede da empresa com divulgação simultânea na íntegra na página do mesmo veículo de comunicação na internet.
A escolha do jornal no qual as publicações serão realizadas deve ser criteriosa pois o mesmo deve ter ampla circulação impressa. E na sua versão on-line a lei exige certificação digital de autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
É importante mencionar que nos casos de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
Um ponto muito relevante da nova lei é que, apesar da não exigência da divulgação em Diários da União, de Estados ou de Municípios, a empresa deve estar atenta ao que está disposto em seu Estatuto. Afinal, a Lei 13.818 não proíbe a publicação e se o Estatuto não contraria a lei, ele permanece soberano até que se realize uma nova assembleia de acionistas para uma mudança estatuária.
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