Sempre que uma eleição se aproxima surgem dúvidas sobre o que segue permitido à Administração Pública executar ou não. Novas contratações podem ser realizadas? Publicações previstas em lei são propaganda de governo? Para sanar estas dúvidas, leia a seguir.
PROPAGANDA GOVERNAMENTAL versus PUBLICIDADE LEGAL
Propaganda Governamental é aquela publicidade destinada a divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades da Administração Pública. Já a Publicidade Legal é toda publicação que entes públicos e privados são obrigados a realizar por força de lei ou regulamento.
É primordial que não se confunda uma coisa com a outra. A propaganda governamental exalta os feitos da administração vigente. Por sua vez, a Publicidade Legal confere transparência, controle social e ampla divulgação das contratações e gastos públicos.
LIMITAÇÕES AOS GASTOS PÚBLICOS
A Lei Eleitoral (nº 9.504/1997) impõe restrições aos gastos com propaganda governamental durante o período eleitoral. Entre o mês de julho e o dia final da eleição, fica vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda que exalte as realizações do governo. Tal medida visa não configurar abuso de poder político e econômico por parte dos políticos atualmente em mandato.
Para evitar que haja um boom publicitário no período anterior a esta restrição, também há normas, como por exemplo: no primeiro semestre de 2024, os gastos com propaganda não podem superar 6x a média mensal empenhada no triênio anterior, de 2021 a 2023.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece medidas de controle fiscal durante o ano eleitoral. Entre maio e dezembro de 2024, todas as despesas realizadas pelas Prefeituras e Câmaras Municipais deverão ter sua quitação garantida com recursos do atual mandato, mesmo que parte do pagamento seja realizado durante o próximo mandato.
Além disso, entre 5 de julho e 31 de dezembro de 2024, fica proibido autorizar novos gastos com pessoal que resultem em aumento percentual da folha de pagamento. Além da questão do controle de gastos, esta medida evita o clientelismo, que nada mais é a distribuição de empregos, favores e outros benefícios em troca de apoio político.
LICITAÇÕES PÚBLICAS
Ao contrário do que muitos imaginam, as licitações públicas podem ocorrer normalmente durante o período eleitoral, em qualquer esfera de governo (municipal, estadual ou federal). Como representante das necessidades da coletividade, a Administração Pública deve seguir atuando a todo tempo. No entanto, é fundamental seguir alguns critérios para evitar problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A principal restrição diz respeito à disponibilidade financeira. Como já dito anteriormente, a Prefeitura ou Câmara Municipal só poderá realizar novos processos licitatórios e contratações se tiver recursos suficientes para cobrir os custos dos contratos até o final do ano fiscal e, caso passe para o o exercício seguinte, é necessário que tenha suficiente disponibilidade de caixa para o pagamento.
Por fim, as eleições municipais de 2024 exigirão das Prefeituras e Câmaras a plena observação das Leis Eleitoral e de Responsabilidade Fiscal para evitar sanções e garantir a lisura do processo eleitoral.
(Adaptação de texto de autoria do Dr. Bruno Camargo Silva e Dr. Júlio César Vinha, originalmente publicado na Gazeta de S.Paulo em 31/05/2024)
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