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Os desafios do PNCP e a transparência nas contratações públicas

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Os desafios do PNCP e a transparência nas contratações públicas

Análise da ONG Transparência Brasil evidencia falhas no acesso aos dados abertos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), comprometendo seu uso para o monitoramento das contratações públicas.

Criado em agosto de 2021, o PNCP é uma das inovações da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) ao se estabelecer como canal unificado e aberto de divulgação de todas as contratações do país, de todos os poderes e esferas da federação.

Em pleno vigor a partir de janeiro de 2024, a plataforma tem enfrentado uma série de desafios. E cabe aqui não só a proposição de melhorias técnicas e conceituais, mas também a reflexão sobre acessibilidade, segurança digital e garantia de ampla divulgação dos atos governamentais no ambiente digital.

A Transparência Brasil, em parceria com a Open Contracting Partnership (OCP) e a Controladoria-Geral da União (CGU), realizou um diagnóstico do PNCP posteriormente encaminhado ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI), responsável pelo portal.

O formato atual de acesso aos dados abertos dificulta a visão geral de um processo de contratação. Para obter esse panorama, são necessários diversos cruzamentos entre tabelas que só estão acessíveis em URLs diferentes para cada contratação, o que torna o acompanhamento da compra de um medicamento, por exemplo, uma tarefa desafiadora para técnicos e programadores.

Segundo a ONG, só a extração de uma parte dos dados analisados no relatório levou dez dias (!). E o processo foi interrompido por diversas vezes pela queda do servidor do PNCP. A dificuldade não só inviabiliza o uso destes dados para controle social, como gera custos para o servidor do portal e afeta sua estabilidade.

O cientista de dados da Transparência Brasil, Raul Durlo, destaca que as contratações deveriam estar tabuladas e organizadas em arquivos abertos para download de forma massiva.

“Da forma em que o PNCP está hoje, temos que consultar uma contratação de cada vez, depois uma lista de item dessas contratações, depois todas as notas de empenho e contratos que atendem a essas contratações, depois todos os detalhamentos. Tudo um por um”.

A falta de padronização nos dados do PNCP com a descrição de itens adquiridos é outro problema. Isso dificulta a comparação de itens similares em diferentes compras e o cruzamento com outras bases de preços de referência. Desta forma, é difícil detectar possíveis sobrepreços nas compras públicas.

Se implementadas, as recomendações encaminhadas ao Ministério da Gestão e Inovação podem conferir ao PNCP, de fato, o seu papel previsto em lei. Mas um projeto deste porte, com certeza, é um desafio permanente do ponto de vista de infraestrutura e segurança digital. Então, até mesmo por compreender as limitações do ambiente digital, a própria Lei de Licitações prevê que os gestores públicos devem publicar seus atos não apenas no PNCP, mas também em diários oficiais e jornais de grande circulação.

O Portal Nacional de Contratações Públicas é mais uma mídia a serviço da boa governança mas, definitivamente, não é (e nem deve) ser a única!

 

(Adaptação de texto originalmente publicado no site da ONG Transparência Brasil em 01/07/2024)

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Publique de acordo com a Nova Lei de Licitações!

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