Empresas LTDA
As Juntas Comerciais de alguns Estados exigem a elaboração e divulgação via publicação impressa das demonstrações financeiras de Empresas Limitadas de grande porte. São consideradas de grande porte todas as empresas que possuam, individualmente ou sob controle comum, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
A Lei 11.638/07 (que alterou e revogou alguns dispositivos da Lei 6.404/76) é a principal orientação para as Juntas Comerciais. Em 2010, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) criou a Instrução de Serviço IS/03/10.
Em 2011, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) emitiu o Enunciado 39. Em 2015, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) criou a Deliberação 02/15. Todas exigindo as publicações por parte das empresas Ltda de grande porte.
As empresas que optam por não realizar tais demonstrações financeiras ficam expostas ao risco de não conseguirem arquivar as atas de suas assembleias ou reuniões anuais nas Juntas Comerciais e, consequentemente, sofrerem implicações comerciais na relação com instituições financeiras ou em processos licitatórios que podem, eventualmente, solicitar cópias das publicações.
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