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Medida Provisória nº 896/2019 perdeu a eficácia

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Medida Provisória nº 896/2019 perdeu a eficácia

Medida Provisória nº 896/19 que desobrigava os órgãos públicos de publicarem em jornais impressos está definitivamente invalidada!

Em setembro/2019 foi publicada a Medida Provisória 896, que tinha por objetivo desobrigar os órgãos da administração pública de publicarem em jornais de grande circulação, restringindo a publicidade dos atos oficiais e matérias legais apenas nos sites oficiais e Diários Oficiais eletrônicos.

Tamanha ilegalidade e a falta de fundamentos jurídicos relevantes  fizeram com que a MP virasse alvo de ações judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro/2019, em caráter liminar, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão imediata da MP até que o Congresso Nacional votasse o texto da medida ou que o Supremo julgasse a questão em definitivo. Com esta decisão do STF, seguiu sendo obrigatória a publicação de todos os atos da administração pública em jornais de grande circulação.

Neste domingo, dia 16/fevereiro, a Medida Provisória “caducou” de vez, ou seja, teve seu prazo de validade expirado em definitivo sem que fosse votada pela Câmara e Senado. Isto ocorreu porque as medidas provisórias, como bem diz o próprio nome, possuem uma duração determinada, que na nossa legislação são de no máximo 120 dias. A MP 896/19 só teve seu prazo findado nesta data (16/fevereiro ao invés de 06/janeiro) por causa do recesso parlamentar.

Em resumo: os órgãos públicos devem seguir obedecendo as leis 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Pregão), 11.079/2004 (Parceria Público-Privada) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), que dispõem sobre a forma de publicação dos atos da administração pública, sob pena de eventual omissão resultar em improbidade administrativa, nulidade dos processos licitatórios, dentre outras sanções jurídicas que podem ser imputadas ao administrador.

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