Com base no art. 60 da Lei 8.934/94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a firma individual ou a sociedade que não realizar nenhum arquivamento no período de dez anos consecutivos e desejar permanecer na ativa, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento.
É que, na ausência dessa comunicação, a empresa será considerada inativa, devendo a Junta Comercial promover o cancelamento do seu registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
Para exemplificar o tamanho do problema da inatividade empresarial, recentemente as Juntas Comerciais do Estados de Pernambuco e Minas Gerais notificaram as empresas que estavam em débito com a documentação há mais de 10 anos. Em Pernambuco, a JUCEPE estimou o cancelamento do registro de mais de 12 mil empresas no fim de fevereiro/2018. Já em Minas Gerais, a JUCEMG alertou para a possibilidade de quase 28 mil empresas terem seu cancelamento administrativo ao final de abril/2018.
As Juntas Comerciais devem comunicar o empresário antes da declaração de inatividade
A lei prevê que a empresa deve ser notificada previamente pela Junta Comercial, mediante comunicação direta ou através da publicação de edital. Usualmente essa notificação tem sido feita somente por via de edital, já que esta opção significa economia e praticidade para a Junta Comercial, já que uma única publicação pode ser destinada a vários interessados.
Transtornos e reativação da empresa
A partir da Declaração de Inatividade, a empresa fica com o CNPJ e inscrição estadual “bloqueados”, já que a Junta Comercial comunicará, no prazo de até dez dias, o cancelamento às autoridades arrecadadoras (Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal).
Esta situação impossibilita a empresa inativa de atuar no mercado, excluindo-a da participação em licitações e submetendo-a a diversos transtornos.
Mas é possível reativar a empresa! De acordo com a Lei 8.934/94, a reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, ou seja, o interessado deverá tomar todas as providências, como se estivesse constituindo uma empresa nova.
Como evitar a declaração de inatividade
A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
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Às Juntas Comerciais oferecemos o serviço de publicação de editais em jornais de todo o país, sejam eles diários oficiais ou veículos de comunicação de uma determinada região ou de alcance nacional.
Aos empresários, oferecemos o serviço de Assessoria Empresarial, que consiste na intermediação de todos os trâmites com as Juntas Comerciais dos seus Estados.
Podemos auxiliar tanto na reativação do registro da empresa quanto no arquivamento de documentos como a publicação do Balanço Patrimonial, por exemplo.
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