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Ilegalidade da Virtualização das Informações Oficiais

- - Jornais
Ilegalidade da Virtualização das Informações Oficiais

É inegável que com o avanço do uso da tecnologia e dos equipamentos eletrônicos muitos almejem que absolutamente “tudo” seja realizado através da rede mundial de computadores, popularmente conhecida como “internet”. As justificativas para prosperar a virtualização são as mais variadas, passam pela comodidade e vão até a redução de tempo e custos.

Cuidado ao utilizar a internet

De fato, muitos serviços do cotidiano podem ser realizados exclusivamente pelo computador com o acesso a internet. É muito cômodo realizar uma transação bancária pelo computador ou até mesmo com o uso de tablets ou telefones móveis que acessem a rede mundial de computadores (smartphones). Mas, é importante lembrar: o operador de caixa continua na agência bancária pronto para atender o usuário/consumidor.

Quem conhece pessoas que não confiam na internet para realizar operações bancárias? Certamente você conhece pessoas que tiveram a conta bancária “clonada” ou foram vítimas de vírus e outras pragas eletrônicas.

É fácil pensar somente nas comodidades através do uso da internet, mas desde que você seja uma pessoa “conectada” e, principalmente, que saiba utilizar os recursos eletrônicos (educação digital).

Tudo que foi dito acima reflete uma grande preocupação com a excessiva e repentina virtualização. Mas, o que mais incomoda é a intenção de alguns órgãos e entidades em disponibilizar as informações e comunicações oficiais somente pelos meios eletrônicos, restringindo-as aos usuários e conhecedores dos recursos digitais.

Não publique os informes oficiais apenas pela internet

É importante frisar que este não é um manifesto contra a expansão dos informativos virtuais. O que merece repúdio, de acordo com a legislação vigente, é a total extinção das versões impressas dos meios de comunicação oficiais (Diários Oficiais), ao simples argumento de que as versões virtuais se prestam a substituir aquelas impressas que, diga-se de passagem, são realmente acessíveis a todos os cidadãos.

As melhores orientações administrativas, inclusive dos Tribunais de Contas, são no sentido da obrigatória divulgação dos informes oficiais em veículos impressos, uma vez que o público alcançado é bem maior, porquanto neste formato ficam dispensados os recursos da tecnologia da informação.

Sabe-se que o PRINCÍPIO DA AMPLA PUBLICIDADE é de forte aplicação no âmbito da Administração Pública. Aliás, é certo afirmar que a publicação dos atos de interesse dos cidadãos deve ter o maior alcance possível, principalmente a comunicação dos atos relacionados aos procedimentos de compras com dinheiro público.

Deveras, a informação disponibilizada unicamente na forma eletrônica acaba por limitar a Publicidade/ Transparência, pois, como dito, nem todo cidadão tem acesso à rede mundial de computadores.

Porque não publicar apenas na internet

Segundo o Mapa da Exclusão Digital, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apenas 1/3 (um terço) da população brasileira tem acesso à rede mundial de computadores e, para piorar esse quadro, pouco mais de 24% (vinte e quatro por cento) da população idosa tem acesso à rede. Divulgar as matérias legais e atos oficiais da Administração Pública somente em meio eletrônico é excluir quase 70% (setenta por cento) da população brasileira do acesso à informação.

Por isto é tão importante a veiculação dos atos administrativos em mídia impressa, especialmente os Diários Oficiais e jornais de grande circulação. É esta considerável exclusão digital que faz com que os principais jornais e revistas do país mantenham a impressão de seus produtos. Tomem-se como exemplos os jornais Folha de S. Paulo, O Globo, o Estado de S. Paulo, o Estado de Minas, Correio Braziliense; e as revistas Isto É, Veja, Época, Exame, entre outras.

A tendência é que à medida que a exclusão digital for reduzida, também será a impressão dos jornais. O que não se pode admitir é a abrupta extinção do melhor e mais eficaz meio de publicidade oficial, que é a versão impressa, entregue de porta em porta, independentemente da classe, conhecimento dos meios digitais e condição social dos interessados.

Assim, qualquer Portaria ou norma infraconstitucional que venha a extinguir a comunicação oficial impressa, acabará por excluir, limitar e restringir a Publicidade e Transparência da Administração Pública, culminando em ilegalidade.

 

[Texto de autoria do advogado Bruno Camargo (Camargo Silva Consultoria) escrito com exclusividade para a Agência W&M Publicidade]