As publicações das S/A passaram por muitas atualizações nos últimos meses e uma delas é que agora os atos societários deverão ser publicados SIMULTANEAMENTE na versão impressa e virtual de um mesmo jornal de grande circulação.
A Lei 13.818/2019, que entrou em vigor no início de 2022, permite a possibilidade de publicação RESUMIDA no jornal impresso desde que observados os parâmetros já estabelecidos na Lei 6.404/76 (Lei das S/A).
Caso a sua empresa opte pela versão resumida no impresso é preciso atentar-se ao que a lei designa como CONTEÚDO MÍNIMO em comparação com os dados do exercício social anterior:
Informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
Já na versão digital do mesmo jornal deverá ser publicado o conteúdo na ÍNTEGRA dos mesmos atos. O jornal escolhido para suas publicações deve ter suas páginas digitais certificadas de acordo com os padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Por fim, alertamos para mais uma novidade! As demonstrações contábeis das S/A serão fiscalizadas pelas Juntas Comerciais, de acordo com a Instrução Normativa 112 do DREI/ME.
NÃO TROQUE O CERTO PELO DUVIDOSO! Publique com a W&M e tenha a tranquilidade de estar cumprindo as novas regras em vigor!
Fale agora mesmo com o nosso Comercial: 31 98412-7776 / comercial@agenciawm.com.br