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As compras diretas na Nova Lei de Licitações

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As compras diretas na Nova Lei de Licitações

A compra direta é uma alternativa ágil e eficiente da Administração Pública adquirir bens, contratar serviços e até mesmo realizar obras de menor porte sem a necessidade de um processo licitatório.

Uma das grandes inovações da Nova Lei de Licitações é o art. 182 que atende à necessidade de contratação da gestão pública e também ao apelo financeiro dos fornecedores de bens e serviços. O novo ordenamento determina a atualização anual dos valores máximos que permitem a dispensa de licitação.

Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).

Por muitos anos, os valores fixados em lei, sem a devida correção, prejudicaram o uso desta ferramenta que tanto colabora para a celeridade dos serviços à população.

Os valores de contratação direta, em vigor a partir de 1º de abril de 2021, de acordo com os dois primeiros incisos do art. 75 da Lei 14.133, foram: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras.

Portanto, o Decreto 11.871 de 29/dezembro/2023 (Casa Civil – Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos), atualizou os valores para contratação direta vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024:

  • R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores
  • R$ 59.906,02 em outros serviços e compras.

E é justamente neste segundo valor que enquadramos as publicações em jornais e diários oficiais. Então se você, gestor público, precisa publicar os atos administrativos em valor dentro deste limite de dispensa de licitação, economize publicando com a W&M! Podemos lhe atender em qualquer lugar do Brasil com diários oficiais e jornais de grande circulação.

Além disto, chamamos a atenção para uma outra possibilidade de contratação ainda mais simples, para o caso de publicações emergenciais, esporádicas, de valores ainda menores: a contratação verbal. Esta modalidade adequada para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, está prevista no art.95, § 2º e atende contratações de até R$ 11.981,20 (valor vigente em 2024).

A compra direta representa uma grande economia de tempo e recursos ao permitir a aquisição de pequenos volumes de forma ágil e menos burocrática.

Além disto, as contratações diretas assumem papel fundamental em situações de urgência e calamidade pública por permitirem a rapidez e eficiência tão cruciais na minimização de danos e salvamento de vidas.

Vale ressaltar que a agilidade não é o único diferencial da compra direta. Ela também pode se tornar uma grande aliada no fortalecimento da economia local, especialmente para as pequenas e médias empresas.

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