A compra direta é uma alternativa ágil e eficiente da Administração Pública adquirir bens, contratar serviços e até mesmo realizar obras de menor porte sem a necessidade de um processo licitatório.
Uma das grandes inovações da Nova Lei de Licitações é o art. 182 que atende à necessidade de contratação da gestão pública e também ao apelo financeiro dos fornecedores de bens e serviços. O novo ordenamento determina a atualização anual dos valores máximos que permitem a dispensa de licitação.
Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
Por muitos anos, os valores fixados em lei, sem a devida correção, prejudicaram o uso desta ferramenta que tanto colabora para a celeridade dos serviços à população.
Os valores de contratação direta, em vigor a partir de 1º de abril de 2021, de acordo com os dois primeiros incisos do art. 75 da Lei 14.133, foram: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras.
Portanto, o Decreto 11.871 de 29/dezembro/2023 (Casa Civil – Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos), atualizou os valores para contratação direta vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024:
- R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores
- R$ 59.906,02 em outros serviços e compras.
E é justamente neste segundo valor que enquadramos as publicações em jornais e diários oficiais. Então se você, gestor público, precisa publicar os atos administrativos em valor dentro deste limite de dispensa de licitação, economize publicando com a W&M! Podemos lhe atender em qualquer lugar do Brasil com diários oficiais e jornais de grande circulação.
Além disto, chamamos a atenção para uma outra possibilidade de contratação ainda mais simples, para o caso de publicações emergenciais, esporádicas, de valores ainda menores: a contratação verbal. Esta modalidade adequada para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, está prevista no art.95, § 2º e atende contratações de até R$ 11.981,20 (valor vigente em 2024).
A compra direta representa uma grande economia de tempo e recursos ao permitir a aquisição de pequenos volumes de forma ágil e menos burocrática.
Além disto, as contratações diretas assumem papel fundamental em situações de urgência e calamidade pública por permitirem a rapidez e eficiência tão cruciais na minimização de danos e salvamento de vidas.
Vale ressaltar que a agilidade não é o único diferencial da compra direta. Ela também pode se tornar uma grande aliada no fortalecimento da economia local, especialmente para as pequenas e médias empresas.
_ _ _
Faça da sua gestão o seu cartão de visitas! Economize os recursos públicos cumprindo a legislação vigente com assertividade e transparência!
Solicite o orçamento da sua publicação agora mesmo! 31 98412-7776 / comercial@agenciawm.com.br