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Principais impactos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14133/2021) a partir de 2024

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Principais impactos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14133/2021) a partir de 2024

Advogado explica as mudanças da Nova Lei de Licitações e celebra segurança jurídica trazida pela legislação, que entra em vigor de forma exclusiva a partir 1º de janeiro de 2024.

A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) vai passar a ser a única a vigorar no País sobre o tema a partir de 1º de janeiro de 2024. Promulgada em 2021, ela conviveu por 2 anos e 8 meses com outras regulamentações (a Lei de Licitações n.º 8.666/1993 e a Lei dos Pregões n.º 10.520/2002 ), para dar tempo aos órgãos públicos país afora se adaptarem à novidade. Agora, ela será a única balizadora das compras e vendas públicas no País.

A regra traz novidades em relação às publicações legais – ou seja, relacionadas à publicidade das compras e vendas feitas pelos órgãos públicos. Além da obrigatoriedade de publicação em Diários Oficiais e jornais diários de grande circulação, essas informações passarão a constar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

“A notícia é muito boa, porque teremos reforço na transparência. Quanto mais transparente é a compra pública melhor para o bolso do povo”, explica o advogado Bruno Camargo Silva, que acompanhou toda a discussão sobre o tema e se especializou no assunto.

Nesta entrevista, o especialista em Direito Processual pela PUC-Minas, professor de Direito Empresarial e Processual e colunista da Gazeta revela os principais pontos da lei, a segurança jurídica que ela trará (apesar de tentativas de alterações em cima da hora no Congresso) e quem deve seguir as novas regras.

Dr. Bruno Camargo Silva, advogado, em entrevista ao Programa "De olho no poder" da Gazeta de S. Paulo

Advogado Dr. Bruno Camargo Silva (Foto de Thiago Neme/ Gazeta de S. Paulo)

Como a Nova Lei de Licitação, a Lei nº 14.133/202, vai afetar a publicação legal no Brasil?

Quando falamos de licitação, nada mais é do que compra com o dinheiro do povo. E a partir de janeiro de 2024 a nova lei vai ser a única a vigorar no País. Houve o fim de algumas modalidades de licitação e a inserção de uma nova. Em relação à publicidade legal a notícia é muito boa, porque teremos reforço na transparência. Quanto mais transparente é a compra pública melhor para o nosso bolso do povo.

Em relação às publicidades legais, como agora devem ser feitas?

A síntese é: sempre se deve publicar no PNCP e em jornal privado de grande circulação em nível estadual ou federal, e nos Diários Oficiais deve ser de acordo com a origem da verba que está sendo utilizada para empenhar aquele gasto. Ou seja, uma verba de origem federal se publica no Diário Oficial da União. Já uma verba de origem estadual, como um convênio firmado com o governo do Estado ou um repasse de um parlamentar estadual, se publica no Diário Oficial do Estado. E um recurso próprio de um município se publica no Diário Oficial do município.

Como a novidade afeta o processo licitatório?

Um dos pilares da boa governança é a publicidade. Quanto mais transparente for a compra, melhor, inclusive para o resultado da licitação. Quanto mais se divulga mais concorrentes são atraídos, e a consequência lógica disso é a queda do preço final. Esse é um elemento muito importante que prevaleceu na Nova Lei de Licitações. Agora, inclusive, estendida a todas as modalidades de licitação.

Como assim?

Antes, só as compras vultuosas dos pregões eram divulgadas, as compras de maior volume. E isso era muito subjetivo. O que é uma compra de maior volume? O que é uma compra vultuosa? Isso vai depender do município, do órgão licitante. Agora, toda compra pública, quaisquer que sejam a modalidade, vai ser publicada em jornais oficiais, no PNCP [Portal Nacional de Compras Públicas] e em jornais diários de grande circulação.

Houve uma tentativa recente de aumentar o prazo de vigência das leis anteriores, não?

O movimento municipalista, que, inclusive, conseguiu postergar o prazo das outras leis em episódios anteriores, é um movimento muito forte, e argumentou que não teve tempo hábil para capacitar os servidores. Realmente é uma situação difícil. Se pensarmos na estrutura da administração pública hoje é difícil assimilar que a capacitação vai acontecer em tempo recorde. Mas tiveram 2 anos e 8 meses para capacitar. Me parece já ser o suficiente.

Mas ainda havia muitos gestores usando leis antigas?

Sim, tanto que agora em dezembro estamos vivendo um boom de licitações, porque ainda se pode usar as leis anteriores. Muitos órgãos públicos que não se capacitaram estão ainda licitando pela lei 8.666/1993, inclusive órgãos federais, e o TCU já alertou para esse ponto. Isso acende uma luzinha de alerta.

Na nova lei há alterações nas questões da tomada de preço e da carta-convite, correto?

Exatamente. Cai a tomada de preço, que é uma modalidade que não tinha muita controvérsia, e cai também a carta-convite. Essa, sim, era controvertida. Já houve muitas fraudes em processos licitatórios em que se via depois se tratar da modalidade de carta-convite. A carta-convite não exigia que fosse publicada o procedimento de compra, o aviso de licitação. Como não exigia essa divulgação não se atraía concorrentes diversificados, e ficava à escolha do órgão público quem ia participar.

E quais são as outras novidades?

Uma delas é o diálogo competitivo, em que se estabelece um diálogo entre os concorrentes para chegar à melhor ferramenta de compra, à característica da compra e à definição dos elementos para essa compra ser realizada. É uma modalidade que quero ver na prática ela funcionar melhor, para ver se vai pegar.

O sr. acredita que a nova lei vai trazer uma economia expressiva para os órgãos públicos?

A expectativa é que vai trazer uma economia, sim. Me perdoem voltar ao tema, mas a economia passa muito pela divulgação. Se a administração pública divulgar massivamente o procedimento de compra, aumenta a concorrência. Para aumentar a concorrência essencialmente temos que ter eficácia na divulgação.

 

Advogado Dr. Bruno Camargo Silva (Foto de Thiago Neme/ Gazeta de S. Paulo)

Advogado Dr. Bruno Camargo Silva (Foto de Thiago Neme/ Gazeta de S. Paulo)

Como o sr. analisa o Portal Nacional de Contratações Públicas, conhecido pela sigla PNCP?

O PNCP é o responsável por garantir essa divulgação no ambiente digital. Só que o TCU já pediu esclarecimentos por meio do comitê que trabalha com o PNCP, porque ele não está funcionando. Por sorte não será a única ferramenta de divulgação. O PNCP vai funcionar como um acessório dessa divulgação, junto dos veículos tradicionais de comunicação: os Diários Oficiais e os jornais privados de grande circulação, impressos e auditados. Há um ponto delicado: há associações se passando por empresas jornalísticas, querendo fazer as vezes de empresas jornalísticas, e não são. Vendendo publicidade, e não podem. Agora, teremos muitos pontos para avançar, apesar do Congresso Nacional não trazer segurança jurídica a longo prazo.

Apesar de pressões momentâneas de políticos no Congresso, a lei deve deixar uma segurança maior?

A expectativa é essa. Como essa lei teve vetos que recaíram sobre a publicidade legal, e esses vetos foram combatidos, hoje acho que esse tema já foi tão desgastado no Congresso Nacional que ele não volta à pauta tão facilmente. Não tem sentido.

O PNCP veio de um desejo do governo de ser um portal único, não só com a divulgação da licitação, mas que também todos os certames fossem feitos por lá. Como o sr. analisa essa pretensão inicial?

Pode ser muito pessimista a minha fala, mas vejo isso como impossível de acontecer. Vamos dar um número: 30 mil órgãos públicos – no Brasil, nem conseguimos apurar um número correto de órgãos públicos porque fecha um e abre o outro toda hora. Pensa bem: para divulgar um edital já está difícil, você imagina pensar em todas as licitações de 30 mil órgãos públicos acontecendo num único portal. Não vai acontecer, esquece.

O pregão presencial acaba?

Não só o pregão, mas as todas as modalidades agora devem acontecer em plataformas eletrônicas. A intenção é nobre, de que se tenha um maior número de concorrentes na medida que possibilita que alguém que está, por exemplo, no extremo norte do País possa participar de um certame em São Paulo. Mas nem tudo são flores. O pregão, modalidade que representa 70% das compras no País, quando é eletrônico demora bem mais para acontecer.

Há exemplos, para entender melhor?

Estou acompanhando hoje para um cliente uma dispensa eletrônica de licitação, e está durando 6 horas. Depois disso ainda tem a possibilidade de ter alguma impugnação do resultado, e isso pode se estender por dias. É uma situação que na lei 8.666 acontecia de uma forma muito mais simples. Tem casos de pregão eletrônico que dura 15 dias, sem exagero. Já no presencial você resolvia no mesmo dia, em poucas horas, como em uma licitação que tivesse três ou quatro itens.

A lei é a melhor que o País poderia ter, ou ainda haveria ajustes?

Temos a mania no Brasil de uma lei entrar em vigor e já queremos que ela traga um resultado imediato e magnânimo. Temos que experimentar a lei, conhecer seus pontos fracos. A relatoria no Senado passou por um dos maiores administrativistas que temos no Brasil, Antônio Augusto Anastasia, que foi governador de Minas, senador, professor de Direito Administrativo, e hoje é ministro do TCU. Acompanhei de perto o trabalho desenvolvido em seu gabinete, então acredito que passando por ele estamos em boas mãos. Só que a lei já sofreu alterações recentes.

O que aconteceu?

Há quase um mês, foi pedida uma votação com urgência no Plenário da Câmara, às 23h20, de um projeto que cuidava da alteração da 14.133. Essa votação foi aprovada por um quórum mínimo de parlamentares, sem análise pelas comissões, sem debate. Foi direto para plenário e aprovada. Essa é a insegurança jurídica que falo. Essa potencialidade de alteração nos deixa inseguros para trabalhar com a norma a longo prazo.

Quais foram as mudanças?

Foram duas alterações mais gritantes, e uma delas achei boa, que permite a adesão à ata de registro de preços que chamamos de verticalizada – um município pode aderir a uma ata do estado, por exemplo. Tem uma outra mais polêmica, que envolve a contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão. Há uma expectativa da comunidade jurídica para que o presidente Lula vete esse dispositivo, mas o que me preocupa foi como aconteceu.

Como essas mudanças abruptas prejudicam quem atua no setor?

É a questão da segurança jurídica para trabalhar em cima da lei. No meu escritório temos um grupo de estudo para estudar a Nova Lei de Licitações, eu dou o curso sobre ela. Tivemos que segurar um dos cursos que ofertamos pela Abralegal porque a vigência da lei poderia ser alterada. Não temos calma. Vêm alterações substanciais que derruba de repente uma estrutura que uma grande companhia criou para participar de certames.

Quais são os municípios que não precisam se adaptar ao PNCP já no ano que vem?

Os municípios de até 20 mil habitantes, que recebem um prazo maior, até 2027. Mas o ideal é que já corram atrás dessa adaptação. O PNCP tem uma interligação com o Portal de Transparência dos órgãos públicos. Os órgãos menores alegam que isso é difícil para eles, por causa de estrutura de TI e outros temas do tipo. Por isso esses com até 20 mil habitantes tiveram esse prazo maior para utilizar o PNCP.

Como é a atualmente transparência dos órgãos públicos no País?

Uma associação revelou que é de um pouco mais de 51% a média de transparência dos órgãos públicos avaliados. E, olha: isso é média. Essa média foi elevada por alguns órgãos que tem uma transparência mais forte, como o Ministério Público e os tribunais. Se fossem avaliar só os municípios arrisco dizer que estaria na casa dos 30%. Temos um problema a lidar que é a transparência da administração pública. Essa lei veio reforçar essa transparência, na medida que impõe à administração pública que se publique independentemente da modalidade de licitação. independentemente do valor licitado. Acredito muito nessa nova lei.

A nova lei prevê novos valores para as compras diretas. Por quê?

Os valores que estão lançados na 14.133 vão ser atualizados anualmente. Tínhamos um problema na 8.666 em atualizar os valores. Isso é muito importante, para não ficar defasado em relação à perda de valor do dinheiro. Tínhamos R$ 17.600 para serviços, e subiu para R$ 54 mil, salvo engano*. Mas precisa subir no PNCP e tudo mais. Inclusive divulgar depois o extrato do contrato.

(*Atualização: Valor em 2023 foi de R$ 57.208,30)

Qual a importância disso?

É só lembrar daqueles casos dos shows de sertanejos em cidades pequenas a preços exorbitantes. Graças à publicação do extrato do contrato que vimos, por exemplo, uma cidade do interior da Bahia que tinha sofrido com enchentes pouco antes ter contratado um show de um famoso cantor sertanejo por cerca de R$ 800 mil. Esses escândalos são levados ao público através da publicação dos jornais.

 

( Coluna do Dr. Bruno Camargo Silva, advogado, originalmente publicada na Gazeta de S.Paulo em 29/12/2023)

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