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Juntas Comerciais reafirmam o dever de fiscalizar as publicações das S/A

- - Publicidade Legal
Juntas Comerciais reafirmam o dever de fiscalizar as publicações das S/A

As Sociedades Anônimas têm por obrigação veicular seus atos administrativos e financeiros para que seus investidores tenham acesso transparente à gestão e à saúde financeira das empresas. A publicidade de tais atos obedece a uma série de regramentos previstos em lei.

Em 2022, a Lei 13.818/2019 alterou as orientações do art. 289 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) acerca das publicações das Companhias:

  • As publicações passaram a ser realizadas em jornal de grande circulação (impresso e digital), editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Caso no lugar em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, a publicação se fará em jornal impresso de grande circulação local.
  • Quando a lei exigir a realização de três publicações, estas devem ser realizadas simultaneamente no jornal impresso e no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal em todas as vezes.
  • As publicações devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso e, na mesma data, a íntegra do documento deverá ser divulgada no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal.

O novo ordenamento também explicita que não compete à Junta Comercial analisar o mérito das publicações que devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso, salvo no caso do resumo de demonstrações financeiras, que deve conter o mínimo contido no inciso II do art. 289 Lei nº 6.404/1976. Ou seja, as Juntas DEVEM fiscalizar as publicações resumidas!

Esta compreensão e dever vêm sendo reafirmados pelas próprias Juntas Comerciais dos Estados. A pioneira foi a JUCEMG – Junta Comercial de Minas Gerais (assunto já tratado aqui em nosso blog) e mais recentemente também tivemos o mesmo comprometimento por parte da JUCERJA – Junta Comercial do Rio de Janeiro (Enunciado Nº 63) e da JUCEPAR – Junta Comercial do Paraná (Resolução Plenária Nº 01/2023).

Resolução Plenária Nº 01/2023 da JUCEPAR publicada em 11/04/2023

Todas estas entidades reafirmam o compromisso de fiscalizar se os resumos de documentos como Convocação, Editais e Atas de Assembleias, Relatórios Administrativos, Demonstrações Financeiras e Pareceres de Auditores foram corretamente publicados em jornal impresso de grande circulação e, de forma simultânea, na íntegra na versão virtual do mesmo jornal na internet.

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