A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) divulgou entendimento sobre as publicações de atos societários em veículos de imprensa no Estado. Baseado na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), do Ministério da Economia, bem como nas orientações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o documento visa dar maior efetividade às novas regras de publicação, a partir das alterações no artigo 289 da chamada Lei das S.A., introduzidas pela Lei nº 13.818, que entrou em vigor em 2022.
O novo entendimento prevê que as publicações serão realizadas em jornal de grande circulação, impresso e digital, editado na mesma localidade onde está situada a sede da companhia. Caso o jornal seja editado em outra localidade, a publicação deverá ser feita em um órgão de imprensa que tenha grande circulação local. Nos casos em que a lei exige a realização de três publicações, estas serão feitas de forma resumida em jornal impresso também de grande circulação.
Quanto à divulgação da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, esta será feita quando da primeira publicação resumida no jornal impresso, devendo manter-se disponível até à realização da assembleia. Caso a divulgação da íntegra dos documentos ocorra por meio de periódico digital, deve ser feita três vezes, nas mesmas datas das publicações resumidas no jornal impresso.
As publicações devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso e, simultaneamente, a íntegra do documento deverá ser divulgada no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal.
De acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bonfim, com a medida, a autarquia confere maior concretude aos dispositivos legais em matéria de publicidade, ao orientar seu corpo de analistas a agirem de forma unificada, podendo, se for o caso, fazer apontamentos e exigências para a necessidade indicação de links e QR Code para conferências.
“A competência legal da Junta é justamente examinar os aspectos formais de cumprimento da lei. Neste aspecto, a Jucemg preza por fazer este trabalho com segurança e qualidade jurídicas. E, uma vez que a lei prevê publicações simultâneas, física e impressa, no mínimo tem que haver essa conferência, que pode ocorrer por meio de links e QR Code”, explica.
Já na avaliação do advogado especializado em publicidade legal, Bruno Camargo Silva, o ato mostra que a Jucemg está atenta às alterações e comprometida com o cumprimento da lei, servindo de exemplo para outras juntas comerciais do Brasil.
“A mudança da lei provocou uma série de dificuldades para muitos empresários e até mesmo para as juntas comerciais. Como em toda alteração, é necessário um prazo de adaptação às normas e como os processos vão se operacionalizar na prática. A Jucemg, em uma atitude salutar, tomou a frente e apresentou um entendimento de como interpretou a lei e vai proceder em seus arquivamentos. É um documento rico em detalhes e muito bem fundamentado”, avalia.
Conforme Silva, o mercado recebeu a medida de forma positiva, pois o entendimento detalha como os analistas vão fazer os registros e acompanhamento dos comprovantes de publicação, bem como as características que os veículos de comunicação precisam observar, sobretudo em relação à certificação das páginas.
“A ideia é garantir que as publicações no formato digital sejam efetivadas com segurança jurídica. E o entendimento aumenta a confiabilidade de que esses requisitos serão cumpridos, indicando ainda que os veículos que ainda não se adequaram, também precisarão se adequar”, conclui.
(Reprodução do artigo de Mara Bianchetti para o Diário do Comércio, 29/11/2022)
– – –
As Juntas Comerciais têm o dever de fiscalizar as publicações das S/A!
NÃO CORRA RISCOS! Publique com assertividade e de acordo com a legislação vigente!
Fale agora mesmo com o nosso Comercial: 31 98412-7776 / comercial@agenciawm.com.br