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Gestão transparente através das publicações dos atos empresariais

- - Publicidade Legal
Gestão transparente através das publicações dos atos empresariais

Regras para divulgação de ações e demonstrações contábeis trazem obrigações claras para as empresas.

A transparência e a clareza nas ações das empresas são cada vez mais valorizadas e, neste contexto, o debate sobre a divulgação de atos societários e demonstrativos financeiros ganha destaque, sobretudo após os escândalos que envolveram grandes corporações como as Lojas Americanas e Light S/A em 2023.

O que pode parecer um assunto complexo encontra solução em recentes alterações legislativas, apontando para uma nova forma de Publicidade Legal das Sociedades Anônimas.

Após amplo debate no Congresso Nacional e consultas ao Ministério da Economia, a Lei nº 13.818/2019, que alterou o art. 289 da Lei 6.404/76 (mais conhecida como Lei das S/A), em vigor desde 1º de janeiro de 2022, trouxe mudanças claras nas regras de publicação para as Sociedades Anônimas. A partir de então, todos os atos relevantes – incluindo atas, convocações de assembleias, demonstrativos contábeis e outros documentos obrigatórios – devem ser divulgados de maneira específica.

A nova regra estabelece que a divulgação deve ocorrer da seguinte maneira:

RESUMO NO JORNAL IMPRESSO: os atos devem ser resumidamente publicados em um jornal de grande circulação no local em que está sediada a companhia.

ÍNTEGRA NA INTERNET : simultaneamente ao resumo, a íntegra dos atos deve ser disponibilizada na página do mesmo jornal na internet. Importante observar que a segurança jurídica da publicação em jornal digital deve ser garantida por certificação digital da página, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

O propósito por trás desta mudança é garantir a transparência das ações empresariais, permitindo que investidores, parceiros comerciais e a sociedade em geral tenham acesso claro às informações.

Administradores que não seguirem essas diretrizes podem enfrentar responsabilização cível ou até mesmo criminal caso a divulgação seja lacunosa, ambígua ou não atenda às exigências legais.

As implicações de não seguir as novas regras são significativas! Elas incluem o impedimento de dividir lucros, dificuldades em casos de dissolução da sociedade, restrições no uso de dados fiscais e contábeis como defesa em processos tributários, impossibilidade de recuperação judicial, impedimento de registrar ou arquivar atos futuros nas Juntas Comerciais, entre outras consequências.

Em resumo, a correta e completa publicidade dos atos societários, especialmente das demonstrações financeiras, é fundamental para a saúde e, sobretudo, confiabilidade das companhias.

A escolha entre as formas de divulgação não é facultativa, ou seja, a companhia não pode escolher entre publicar no impresso ou no digital. A nova norma estabelece a obrigação de cumprir ambas as etapas: resumo* no jornal impresso e íntegra – simultaneamente – na página do jornal na internet. Aliás, se a companhia optar por divulgar seus atos de forma diferente do que reza a lei, a publicação não surtirá efeitos, por falta de previsão legal.

*Caso a S/A prefira publicar na íntegra em ambas plataformas (impresso e on-line), a lei seguirá sendo cumprida. Publicar a mais não é um problema. Não se pode é publicar menos do que o disposto em lei.

Em um cenário em que a confiança nas empresas é um fator-chave para o sucesso nos negócios, a clareza nas divulgações e a conformidade com as novas diretrizes legais são passos cruciais para uma atuação empresarial sólida e transparente. Portanto, a obrigação de dar a devida publicidade a todos os atos societários, especialmente as demonstrações financeiras, é uma medida que promove a confiança e fortalece o ambiente de negócios.

 

(Adaptação de texto de autoria do Dr. Bruno Camargo Silva, originalmente publicado na Gazeta de S.Paulo em 15/08/2023)

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