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Diário Oficial da União: DOU passa a ser apenas digital

- - Jornais
Diário Oficial da União: DOU passa a ser apenas digital

Depois de 155 anos da sua criação, o Diário Oficial da União (DOU) passa a ser veiculado somente na sua versão digital, deixando de ser impresso em todo o país a partir deste 1º de dezembro. De acordo com o Governo Federal, esta medida visa desburocratizar a administração pública e reduzir custos.

De acordo com a Portaria nº 274, de 23 de outubro de 2017 estão encerradas a comercialização de assinaturas e vendas avulsa do DOU, na versão impressa. Mas esta publicação tão importante para a transparência da gestão pública e privada do nosso país não deixará de existir. O Diário Oficial da União segue em sua versão online podendo ser consultado pela internet e disponibilizado para download em versão PDF.

DOU e importância de ser digital

É muito importante ressaltar que esta alteração na circulação do DOU não compromete a segurança das publicações. A versão online do Diário Oficial recebe uma assinatura digital do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) que serve para assinar eletronicamente a publicação, garantindo a autenticidade e a veracidade do documento.

O Diário Oficial da União é o instrumento de acesso universal e de validação dos atos administrativos do Estado como leis sancionadas, decretos presidenciais, portarias ministeriais, nomeações, exonerações e licitações.

E além das publicações relacionadas à Administração Pública, o DOU veicula atos de particulares previstos nas leis nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e Leis 8.666/93 (Lei das Licitações), 10.520/02 e leis complementares. Os principais são:

  • Balanços Patrimoniais que atestam a boa gestão das empresas através de suas demonstrações financeiras;
  • Atas de Assembleias, constituições, encerramentos e reuniões ordinárias e extraordinárias relativas a empresas;
  • Editais de Convocação de comparecimento a Assembleias;
  • Avisos a acionistas ou detentores de debêntures (relativos a operações financeiras, incorporações, fusões e semelhantes) de Sociedades Anônimas;
  • Avisos e ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias e debêntures;
  • Declarações de extravio de documentos (tanto para pessoas físicas quanto jurídicas) ou furto;
  • Notícias referentes a concorrências públicas, aditamentos, tomada de preços ou licitações.

Para publicar no DOU com praticidade e rapidez, conte com experiência da Agência W&M Publicidade. Temos profissionais especializados que cuidarão da diagramação do seu material de forma a reduzir os seus custos e ao mesmo tempo obedecer os padrões estabelecidos pelo jornal.

Publicamos no Diário Oficial da União, nos Diários Oficiais dos Estados e em jornais particulares de todo o Brasil, sejam jornais de grande circulação ou de alcance regional. Faça seu orçamento!