Cooperativas
As cooperativas consideradas de grande porte deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado. São consideradas de grande porte as sociedades cooperativas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões (conforme Deliberação JUCESP nº 02/2015).
A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de dez (10) dias da realização da Assembleia, mediante fixação do edital nas dependências da sede e publicação em jornal de grande circulação da cidade.
Conforme a Lei nº 12.690/2012 que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, a notificação dos sócios para participação das Assembleias será pessoal e ocorrerá com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.
Caso não seja possível contatá-los pessoalmente, a convocação será por via postal. E na impossibilidade de realização das notificações pessoal e postal, os sócios serão notificados mediante edital afixado na sede e em outros locais previstos nos estatutos e publicado em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência prevista na lei.
Publicações de Editais e Avisos de Licitação
As principais leis que dispõem sobre licitações (leis 8.666/93, 10.520/02 e leis complementares) estabelecem algumas regras para a publicação de Aviso de Licitação, Homologação, Ratificação, Resultado, Suspensão, Alteração, Retificação, Revogação, Anulação, Extrato de Contrato e Termo Aditivo, entre outros avisos de publicação obrigatórios para o atendimento ao Princípio Constitucional da Publicidade. Continua...