Sindicatos, Federações e Confederações

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No processo de eleição de nova diretoria, os sindicatos devem publicar os Editais de Abertura de inscrições das chapas, as chapas inscritas e o resultado da eleição. Outras situações onde há obrigatoriedade de no mínimo uma publicação anual são as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.

Quando há fusão ou união de duas ou mais entidades, os sindicatos interessados deverão publicar Editais de Convocação de Assembleia Geral no D.O.U. e em jornal de grande circulação nas respectivas bases territoriais.

A publicação de editais é requisito essencial para a exigibilidade da contribuição sindical, constituindo documento indispensável para a cobrança judicial deste tributo.

Conforme o art. 605 da CLT, deve ser efetuada nos jornais de maior circulação local durante 3 (três) dias, precedendo em no mínimo 10 (dez) dias a data fixada para recolhimento da contribuição sindical. Isto assegura o respeito ao princípio da Publicidade dos atos administrativos e a possibilidade do contribuinte planejar-se.

De acordo com a Portaria nº 2/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização dos dados relativos às entidades sindicais registradas neste órgão tem o objetivo de dotar o Ministério de instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações.

E para que a atualização sindical seja realizada é necessária uma extensa lista de documentos que incluem documento comprobatório de registro sindical ou de alteração estatutária deferido pelo MTE (cópia da carta sindical ou publicação do deferimento do registro no Diário Oficial da União).

Publicações de Editais e Avisos de Licitação

As principais leis que dispõem sobre licitações (leis 8.666/93, 10.520/02 e leis complementares) estabelecem algumas regras para a publicação de Aviso de Licitação, Homologação, Ratificação, Resultado, Suspensão, Alteração, Retificação, Revogação, Anulação, Extrato de Contrato e Termo Aditivo, entre outros avisos de publicação obrigatórios para o atendimento ao Princípio Constitucional da Publicidade. Continua...

Publicações de Editais e Avisos de Licitação