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Transparência nas contratações públicas de shows milionários

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Transparência nas contratações públicas de shows milionários

As contratações de grandes artistas por prefeituras nas festas populares em todo o Brasil, especialmente nas Festas Juninas, chamam a atenção em virtude dos altos valores investidos e tamanho dos eventos. Embora sejam legalmente permitidas por meio da inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, essas contratações devem obedecer a critérios claros, técnicos e transparência nas contratações públicas.

A legislação prevê que, no caso de serviços técnicos de natureza singular ou de notória especialização, como é o caso de shows artísticos, a concorrência entre fornecedores não é necessária. Isso ocorre porque artistas consagrados são frequentemente representados por apenas uma empresa ou produtora exclusiva, tornando a competição inviável. No entanto, a dispensa da licitação não elimina a obrigação de planejamento, publicidade e justificativa técnica que sustentem o ato administrativo.

Transparência nas contratações públicas das Festas Juninas em 2025: O Desafio dos Altos Investimentos

Os altos investimentos em shows durante as festividades juninas reforçam a importância da transparência na gestão pública. De acordo com um levantamento do Ministério Público de Pernambuco, com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), em 2025 os cachês pagos aos artistas somam mais de R$ 55 milhões em 90 municípios.

No topo da lista está o cantor Wesley Safadão, que recebeu R$ 1,2 milhão por uma única apresentação em Caruaru, principal polo junino do estado. Outros nomes como Luan Santana (R$ 985 mil), Bruno & Marrone (R$ 784 mil), João Gomes, Zé Vaqueiro e Vitor Fernandes, com cachês variando entre R$ 450 mil e R$ 500 mil, completam o ranking (de acordo com matéria publicada no G1).

Não há dúvidas de que estas festividades geram ganhos econômicos, movimentando toda uma estrutura cultural e de turismo. O objetivo não é posicionar-se contra essas contratações e eventos. O que buscamos reforçar é que esses valores elevados evidenciam a necessidade de contratações bem estruturadas e transparentes, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade e dentro das prioridades locais.

A Importância da Transparência nas Contratações Públicas na Prática: O Caso Teolândia

Um exemplo emblemático dessa discussão aconteceu em 2022, no município de Teolândia, na Bahia. A prefeitura destinou R$ 1,2 milhão à tradicional “Festa da Banana”, dos quais R$ 704 mil foram pagos ao cantor Gusttavo Lima. A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, dentro da legalidade, mas sem a devida transparência. A divulgação dos valores só veio à tona após denúncias, quando a cidade ainda enfrentava os impactos de enchentes catastróficas e déficits em serviços básicos.

A repercussão negativa resultou na suspensão do evento por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a legalidade, por si só, não justifica gastos desproporcionais frente às necessidades sociais. Quando uma contratação não é bem planejada nem devidamente publicada, a sociedade fica sem meios de fiscalizar e criticar os gastos públicos.

Impacto Econômico e Responsabilidade Fiscal nas contratações públicas

As festas populares têm, de fato, potencial para dinamizar a economia. Em todo o Brasil, inúmeras exposições agropecuárias e festas juninas ocorrem nesta época do ano. São eventos de grande porte cujo impacto positivo e direto é enorme nos setores hoteleiro, de restaurantes, transporte e na indústria cultural. Festas tradicionais como o São João de Campina Grande (PB) mobilizam milhares de pessoas e cifras na casa dos bilhões.

Contudo, o potencial econômico não deve ser argumento para a falta de planejamento. Contratações públicas, especialmente quando por meio de inexigibilidade, devem ser justificadas tecnicamente, atender ao interesse público e obedecer aos princípios da lei.

Boas Práticas de Governança na Contratação Pública

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) determina, no artigo 74, que a inexigibilidade deve ser formalizada com:

  • Justificativa clara
  • Pesquisa de preços
  • Contrato assinado
  • Publicação do extrato

Já o artigo 54 reforça a obrigatoriedade de dar ampla divulgação aos atos da contratação em diários oficiais e jornais de grande circulação.

Contratações feitas sem essas etapas, ainda que legais, perdem legitimidade diante da sociedade e enfraquecem a confiança da população na gestão pública. Esses mecanismos não são meros formalismos: eles asseguram que o processo seja auditável e que eventuais erros sejam identificados antes da assinatura do contrato.

Transparência para Credibilidade e Eficiência

A inexigibilidade de licitação é uma ferramenta legal válida, mas que exige critérios, responsabilidade e transparência. Divulgar todas as etapas da contratação, com clareza e responsabilidade, é uma forma de reforçar a confiança da sociedade na administração pública. Mais do que atender a exigências legais, trata-se de preservar a ética, a eficiência e a credibilidade no uso do dinheiro público.

Cidades que adotam essa prática tendem a aplicar seus recursos de modo mais eficiente, evitando desperdícios e fraudes, ao mesmo tempo que maximizam os benefícios econômicos de cada centavo gasto. Por isso, divulgar todas as etapas publicamente não é só uma exigência legal, mas uma ferramenta essencial para garantir a lisura das contratações e passar credibilidade à população.

A Publicidade Legal é indispensável para que a sociedade exerça seu papel fiscalizatório. Contratos públicos divulgados de forma ampla desestimulam irregularidades e fomentam a boa governança.

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