
A Publicidade Legal é uma exigência para diversas empresas no Brasil, como no caso das Sociedades Anônimas que devem devem publicar em jornal impresso e digital, garantindo que acionistas, investidores e o mercado tenham acesso a informações essenciais, como balanços patrimoniais, assembleias e fusões. Regulada por leis e por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a obrigatoriedade das publicações de atos administrativos busca evitar assimetrias de informação e fortalecer a governança corporativa. Seu descumprimento pode resultar em penalidades severas.
Empresas que não publicam suas demonstrações financeiras e demais atos obrigatórios podem ser multadas pela CVM e sofrer sanções administrativas, como a suspensão da negociação de suas ações em Bolsas de Valores. Além disso, a falta de transparência pode prejudicar a confiança de investidores e credores, dificultando o acesso ao crédito e impactando negativamente a reputação da companhia no mercado.
Recentemente foi criado o Guia Prático de Publicidade Legal das Sociedades Anônimas que orienta tanto as companhias quanto advogados, contadores, Juntas Comerciais e demais operadores da Publicidade Legal com diretrizes claras e fundamentadas. O guia padroniza e aprimora os processos de divulgação de informações empresariais, alinhando-os às normas vigentes e às melhores práticas do mercado.
Como realizar suas publicações?
- Os atos societários das Companhias deverão ser publicados simultaneamente na versão impressa e on-line de um mesmo jornal de grande circulação. A publicação híbrida (impresso + digital) é obrigatória e foi julgada constitucional pelo STF (ADI 7.194).
- A Lei 13.818/2019 permite a publicação resumida no jornal impresso desde que observados os parâmetros já estabelecidos na Lei 6.404/76 (Lei das S/A).
- No caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação das contas, extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
- A publicação dos atos societários deve ser realizada em jornal de grande circulação no local em que esteja sediada a companhia.
- A versão digital do jornal deve contar com a certificação digital dos documentos por autoridade certificadora, credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
“Como as S/A captam recursos da sociedade e são, muitas vezes, beneficiárias de recursos públicos por meio de benefícios fiscais, elas precisam prestar contas à sociedade e o caminho para isso é a Publicidade Legal. A publicação em jornal impede que uma informação sofra alguma alteração a qualquer hora. Publicou, está publicado! A publicação em jornal on-line é segura se o veículo contar com a certificação digital. Nesse quesito, é importante não confundir certificado com assinatura digital ou eletrônica. A certificação é uma segurança também para o veículo, que mesmo sob um ataque hacker, pode comprovar que a alteração foi feita por terceiros”, alerta o autor do guia, o advogado Bruno Camargo Silva.
Obedecer às exigências legais é essencial para o cumprimento da Lei das S/A além de ser uma forma de economia. Pois no caso de publicação com erro ou fora dos padrões definidos em lei será necessário realizar a republicação dos atos tanto no impresso quanto no digital, independente do erro ter ocorrido em apenas um deles pois a lei exige simultaneidade na divulgação.
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(Adaptação de texto originalmente publicado no site Diário do Comércio em 12/03/2025)