Com o início da campanha eleitoral, gestores e comunicadores da gestão pública enfrentam um período de redobrada atenção. Nas eleições deste ano voltadas à escolha de Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, a legislação estabelece regras severas para evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
Entretanto, o receio de sanções eleitorais frequentemente gera um mal-entendido perigoso: a ideia de que a Administração Pública deve “parar de se comunicar” por completo. Para que evite-se isto, é fundamental distinguir Publicidade Institucional (que sofre restrições temporárias) de Publicidade Legal (que decorre de obrigações constitucionais e permanece 100% obrigatória).
Publicidade Institucional x Publicidade Legal
Para manter a conformidade jurídica, a Administração Pública deve compreender a diferença e a finalidade de cada tipo de publicidade:
O que é PUBLICIDADE INSTITUCIONAL?
A Publicidade Institucional na governança pública destina-se a dar conhecimento à sociedade sobre ações, serviços e realizações da gestão. Embora legítima durante a maior parte do mandato, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) suspende a sua veiculação nos três meses que antecedem o pleito (a partir de 4 de julho de 2026) para os órgãos das esferas envolvidas na disputa.
O que é PUBLICIDADE LEGAL?
Prevista no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Publicidade Legal cumpre os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Ela abrange a veiculação obrigatória de atos administrativos em diários oficiais e jornais de grande circulação, garantindo a eficácia de contratos, licitações, convocações e demonstrações contábeis. A Publicidade Legal não é propaganda de gestão; é garantia de segurança jurídica e controle social.
As vedações da Lei Eleitoral
A partir do limite legal de três meses que antecedem a votação do primeiro turno, os agentes públicos dos órgãos federais e estaduais da Administração Direta e Indireta estão proibidos de:
“Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou do Distrito Federal, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.”
A inobservância desta regra sujeita o gestor a uma série de sanções:
- Multa fixada em lei;
- Abertura de processo por Improbidade Administrativa;
- Nulidade do ato praticado;
- Cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado em casos de grave abuso do poder político ou econômico.
Exceções à Lei Eleitoral
A proibição da Publicidade Institucional não é absoluta. A própria legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecem hipóteses de exceção:
- Grave e urgente necessidade pública: Requer autorização prévia e expressa da Justiça Eleitoral.
- Produtos ou serviços no mercado concorrencial: Empresas estatais que disputam mercado direto (como bancos públicos e companhias de economia mista) possuem regras específicas.
[CASO PRÁTICO] Publicidade emergencial autorizada pelo TRE-SC
Como demonstração da aplicação prática dessa exceção, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina autorizou a veiculação de campanha publicitária emergencial de orientação preventiva sobre o fenômeno El Niño, conduzida pela Defesa Civil. O tribunal impôs restrições rigorosas: o conteúdo foi estritamente informativo e preventivo, sem qualquer menção, slogan, nome ou elemento que identificasse autoridades estaduais ou estivesse associado a campanhas eleitorais.
Por que a Publicidade Legal NUNCA pode parar no período eleitoral?
Enquanto a Publicidade Institucional visa informar sobre realizações de governo, a Publicidade Legal visa dar validade jurídica aos atos administrativos.
Se um órgão público deixar de publicar um aviso de licitação ou o extrato de um contrato contínuo durante o período eleitoral, o processo licitatório torna-se nulo por descumprimento do dever constitucional de transparência.
O que obrigatoriamente deve continuar sendo publicado:
- Avisos de Edital de Licitação (Lei nº 14.133/2021);
- Extratos de Contratos, Aditivos e Atas de Registro de Preços;
- Balanços Patrimoniais e Demonstrações Financeiras;
- Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Editais de Concursos Públicos e Convocações de Servidores;
- Decretos, Leis e Portarias de Interesse Geral.
[PERGUNTAS FREQUENTES]
Publicidade Legal é considerada publicidade institucional para fins eleitorais?
Não. A Publicidade Legal refere-se ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais de transparência (como editais de licitação, balanços e extratos contratuais). Ela não possui caráter promocional e deve ser mantida ininterruptamente.
Placas de obras públicas precisam ser removidas durante o período eleitoral?
As placas de obras públicas podem permanecer fixadas, desde que sejam estritamente informativas e não contenham nomes, slogans, marcas, símbolos ou cores que identifiquem a atual gestão ou candidatos. Expressões promocionais devem ser cobertas ou removidas.
As redes sociais dos órgãos públicos federais e estaduais devem ser desativadas?
Não é obrigatório desativar os canais oficiais, mas o conteúdo promocional e as publicações que configurem publicidade institucional devem ser ocultados ou suspensos durante os 3 meses anteriores à eleição, mantendo-se apenas informações essenciais de utilidade pública.
Garanta Compliance e Transparência sem riscos nas Eleições 2026
A transparência pública é uma obrigação constitucional que preserva a boa governança e resguarda os gestores de penalidades severas. A suspensão da Publicidade Institucional exige cautela, mas não pode paralisar a veiculação de atos legais.
Há três décadas intermediando e veiculando publicações oficiais em jornais de grande circulação e diários de todo o Brasil, a W&M Publicidade oferece a expertise técnica que você precisa para manter todas as obrigações legais em dia, com total segurança jurídica e eficiência.
Entre em contato com os especialistas da W&M Publicidade e publique seus atos oficiais com tranquilidade no período eleitoral!

