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CNJ reforça publicidade de atos extrajudiciais em Jornais de Grande Circulação

- - Publicidade Legal
CNJ reforça publicidade de atos extrajudiciais em Jornais de Grande Circulação

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) protocolaram um Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é reforçar a obrigatoriedade da publicidade de atos extrajudiciais em Jornais de Grande Circulação. Além disso, questionar a prática de utilizar sites não jornalísticos para a publicação de editais de intimação e outros atos.

CNJ Anula Restrições Estaduais sobre Publicidade Extrajudicial

Em resposta à reclamação das entidades (Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000), o CNJ tomou uma decisão crucial: declarou nulos os provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a portais de cartórios. Essa prática, segundo as associações, limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.

A discussão central girou em torno da possibilidade de substituir os jornais tradicionais por meios eletrônicos na publicação de intimações e notificações. Embora o CNJ tenha reconhecido a necessidade de adaptar os serviços extrajudiciais às novas tecnologias e à realidade social, reforçou que a utilização de sites não jornalísticos para tais publicações é inadequada e contrária à legislação vigente.

Porque a publicidade de Atos Extrajudiciais deve ser em Jornais de Grande Circulação

A Lei n.º 9.514/1997 é clara ao exigir a publicação de editais em jornais de grande circulação, algo que vinha sendo desvirtuado por algumas associações de cartórios. A decisão do CNJ foi incisiva, afirmando que não pode haver imposição obrigatória do uso de portais específicos. Essa conduta garante o direito de escolha dos interessados e promove a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço.

Diante desse importante avanço institucional, as entidades reforçaram a relevância dos jornais – tanto impressos quanto digitais – como o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial. Empresas jornalísticas são reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.

“A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então publicados.” (Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da ANJ).

Ao preservar a prática da publicidade de atos extrajudiciais em Jornais de Grande Circulação, fortalecemos os princípios da Transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade.

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