Atos administrativos e societários de interesse público devem chegar ao conhecimento da sociedade através da ampla publicidade prevista no Art. 37 da Constituição Federal e em outras leis como a Lei de Licitações e a Lei das Sociedades Anônimas.
Esta obrigatoriedade de transparência se realiza especialmente através das publicações realizadas em diários oficiais e jornal de grande circulação. Contudo, ao buscar os jornais onde publicarão seus atos, empresários, gestores públicos, advogados e contadores frequentemente encontram dificuldades para definir, de forma técnica e segura, se um veículo de comunicação possui “grande circulação“.
Ainda não há uma parametrização oficial e unificada no Brasil, mas em Minas Gerais, por outro lado, essa definição evoluiu, integrando o rigor dos tribunais com a realidade do consumo de notícias na atualidade. E é disso que iremos tratar neste artigo.
Critérios consolidados nos tribunais de Minas Gerais
A escolha do veículo para Publicidade Legal não pode ser aleatória. Em MG, órgãos como o TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e o TJM-MG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) estabeleceram requisitos* concretos para evitar a fragilidade jurídica das publicações. [*Exemplos: Procedimento de Dispensa SEI n. 25.0.00003650-4 (TCE-MG) e Edital n. 001/2024 – Processo SIAD n. 10/2024 (TJMG)]
De acordo com as diretrizes dos últimos editais dos órgãos citados, um JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO deve apresentar:
- Tiragem e Assinaturas: Mínimo de 10mil exemplares diários e, no caso de tribunais como o TJMG e TJM-MG, ao menos 20mil assinaturas pagas.
- Comprovação por Auditoria: A circulação não pode ser apenas autodeclarada e sim atestada por entidades independentes e reconhecidas como verificadores de circulação, tais como o IVC Brasil.
- Abrangência Territorial: O veículo deve circular em todas as regiões do Estado.
- Perfil Editorial: Deve ser um quality paper com conteúdo jornalístico diversificado, vedando-se jornais de nicho ou de circulação restrita.
O parâmetro das 15mi de visualizações/mês
Com a migração do público para o ambiente online, a doutrina e a jurisprudência mais recentes (como o Acórdão 669/2025 do TCE-PR e consultas do TCE-ES) reconhecem que a circulação também deve ser medida pelo alcance digital do Jornal de Grande Circulação.
A Lei exige que o edital seja divulgado em órgão de imprensa que propicie o conhecimento generalizado da sociedade. Deve-se entender que a “grande circulação” é avaliada não propriamente em vista do número de exemplares físicos veiculados, mas também pelo número de acessos à versão digital.” (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas, 2. ed., São Paulo: Thomson Reuters, 2023, p. 692)
Em Minas Gerais, o parâmetro no meio digital tem se consolidado pela métrica de 10-15 milhões de visualizações mensais no mínimo, consideradas a média dos seis meses anteriores ao certame. Tal indicador tem sido citado em respostas a pedidos de impugnação de prefeituras mineiras (como Lagoa Santa, Santa Bárbara do Leste e, mais recentemente, Timóteo), com o objetivo de evitar a contratação de veículos com alcance limitado.
Jornais de referência no estado, como o Estado de Minas, O Tempo e Diário do Comércio, já operam com números que superam essa marca, garantindo que a informação pública não fique restrita a “portais improvisados” que carecem de relevância social.
Importante lembrar que o art. 54 da Lei 14.133/2021 exige que as matérias sejam publicadas em diários oficiais e, também, em jornais DIÁRIOS de GRANDE CIRCULAÇÃO para ampla difusão da informação, maior abrangência territorial e alcance significativo de público. No caso de veículos digitais, é necessária a comprovação de audiência relevante e mensurável por métricas idôneas e verificáveis.
Por que a auditoria externa do Jornal de Grande Circulação é inegociável?
Para garantir a isonomia e a segurança jurídica, não se aceitam medições unilaterais como Google Analytics. O motivo é técnico: essas ferramentas podem ser manuseadas pelos próprios interessados, o que gera riscos de manipulação de dados ou tráfego não humano.
A recomendação técnica é o uso de plataformas auditáveis e verificáveis externamente, tais como SimilarWeb, Comscore, IVC Brasil e auditorias independentes como a PwC e BDO.
Segurança para sua Gestão
Publicar em um veículo que não atende a esses critérios pode comprometer a validade de uma licitação ou de um ato societário, gerando sanções e prejuízos institucionais. A conformidade com o ordenamento jurídico é o que garante a boa governança e o respeito aos princípios de Transparência e Publicidade.
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