O mês de março é historicamente marcado pela reflexão sobre os direitos e a presença feminina na sociedade. Em 2026, porém, essa reflexão ganha um contorno jurídico e administrativo sem precedentes para as empresas brasileiras.
Com a sanção da Lei nº 15.177/2025, a equidade de gênero deixou de ser apenas uma meta de ESG (Ambiental, Social e Governança) para se tornar uma exigência formal de transparência corporativa, refletida na Equidade nas Demonstrações Financeiras e na divulgação de indicadores específicos nos Relatórios de Administração de todas as Sociedades Anônimas.
O que mudou com a nova legislação?
A Lei 15.177/2025 promoveu alterações significativas na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) e na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e o foco é claro: promover a ocupação feminina em espaços de poder.
Os Pilares da Transparência Obrigatória
Diferente de anos anteriores, o Relatório de Administração que acompanha as Demonstrações Financeiras deste exercício precisa conter:
- Indicadores de Equidade: Todas as S/A, incluindo as de capital fechado, devem divulgar a proporção de mulheres em diferentes cargos e a remuneração segregada por gênero.
- Reserva de Assentos: Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista devem garantir, no mínimo, 30% das vagas nos Conselhos de Administração para mulheres (patamar a ser atingido em até 3 eleições).
- Subcotas de Diversidade: Dentro do percentual de 30%, deve-se observar a reserva de 30% para mulheres negras ou com deficiência.
- Punição Rigorosa: O descumprimento impede o Conselho de Administração de deliberar sobre qualquer assunto até a regularização.
Importante! Para as companhias abertas, a reserva de vagas é voluntária, mas a divulgação dos indicadores de equidade é obrigatória para todas as Sociedades Anônimas.
Empresas Estatais x S/A Privadas
Vale ressaltar que a nova legislação não afeta todas as empresas da mesma forma. Entender a natureza jurídica da sua organização é o primeiro passo para garantir a conformidade no Relatório de Administração deste ano.

O que muda na hora de publicar o Relatório de Administração?
Para o exercício de 2025 (publicado agora em 2026), a empresa deve ampliar o texto do Relatório de Administração. Não basta mais citar a composição do conselho; é necessário evidenciar a evolução dos indicadores.
O relatório agora deve conter tabelas ou seções específicas sobre:
- Composição percentual de gênero em todos os níveis hierárquicos.
- Gap Salarial: Comparativo de remuneração entre homens e mulheres em funções similares.
- Políticas de Inclusão: Descritivo das ações práticas adotadas pela companhia para promover a equidade.
Mudança nas Demonstrações Financeiras já em 2026
Os gestores podem se perguntar: “Estas novas regras já estão valendo para o Balanço deste ano?”. A resposta é SIM.
Embora no corpo do Balanço Patrimonial estejam os números brutos das empresas, é no Relatório de Administração (parte integrante da publicação legal) que esses indicadores de equidade devem ser detalhados.
Para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, a Lei 15.177/2025 traz um risco operacional grave: o impedimento de deliberar. Se o conselho não estiver adequado ou se a empresa não publicar corretamente os dados no Relatório de Administração, ela poderá sofrer paralisação jurídica em suas deliberações.
Publicar essas informações de acordo com as normas da Lei nº 13.818/2019 (que modernizou as publicações legais) não é apenas cumprir a lei, mas também uma demonstração de maturidade institucional.
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