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Como é a Publicidade Legal das Sociedades Anônimas

- - Publicidade Legal
Como é a Publicidade Legal das Sociedades Anônimas

Neste post o debate terá como foco as publicações das pessoas de direito privado, especificamente das Sociedades Anônimas, também conhecidas pelas siglas “S.A.” e “Cia” que é a abreviação da expressão “Companhia”.

A Publicidade Legal surge da necessidade de tornar pública e transparente a prática de atos de interesse de pessoas determinadas ou dos cidadãos em geral, como pode ser conferido no nosso post sobre o universo da Publicidade Legal.

Como funciona a publicidade legal das Sociedades Anônimas

Vale lembrar que as Sociedades Anônimas têm suas atividades regulamentadas pela Lei n. 6.404/76. Entretanto, nem todas as companhias têm o dever de observar o referido regramento, uma vez que as instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc) e outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão obedecer às regras editadas por este órgão.

Feito este breve esclarecimento, é deveras importante destacar as diferenças de regras entre Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades Anônimas de Capital Fechado. A distinção entre estes dois tipos de S.A. é de grande valia para bem atender o cliente, uma vez que há prazos e anúncios distintos, a depender do tipo da companhia.

Diferenças de publicações

Tome por exemplo a publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral. Na companhia de Capital Fechado a publicação da primeira convocação deve ocorrer com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data marcada para realização da assembleia; ao passo que na companhia de Capital Aberto (Sociedades Anônimas) a publicação do anúncio de primeira convocação ocorrerá com a observância do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 124, Parágrafo primeiro, inciso I, da Lei 6.404/74.

Com efeito, a Sociedade Anônima de Capital Aberto é aquela que tem seus títulos mobiliários (ações e debêntures, por exemplo) registrados na Comissão de Valores Mobiliários e negociados na Bolsa de Valores ou no mercado de balcão. Para simplificar a compreensão basta pensar em uma sociedade de grande porte que comercializa ações na BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo. A Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV é um notável exemplo de Sociedade Anônima de capital aberto.

Já as Sociedades Anônimas de Capital Fechado são aquelas que têm, em regra, poucos acionistas e as ações não são negociadas em Bolsas de Valores. Em verdade, as companhias de Capital Fechado somente podem vender e negociar suas ações entre particulares, daí a nomenclatura “capital fechado”, pois é vedada a colocação pública de ações deste tipo de S.A.

As ações

A colocação de ações junto a público somente pode ser feita por Sociedades Anônimas de Capital Aberto, sendo esta a principal diferença entre as Sociedades Anônimas de capital fechado. Evidentemente há diversos outros aspectos que diferenciam um tipo societário do outro, mas para que não se percam os objetivos do nosso debate, que tem como foco a Publicidade Legal, é preferível manter a simplória diferenciação aqui apresentada.

No próximo post daremos continuidade ao tema da Publicidade Legal das Sociedades Anônimas, apontando os anúncios obrigatórios e facultativos das companhias de Capital Aberto e Fechado.

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[Texto de autoria do advogado Bruno Camargo (Camargo Silva Consultoria) escrito com exclusividade para a Agência W&M Publicidade]