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Quais são as publicações obrigatórias para uma Sociedade Anônima?

- - Publicidade Legal
Quais são as publicações obrigatórias para uma Sociedade Anônima?

Descobrir quais atos das companhias (Sociedade Anônima ou S/A) devem ser tornados públicos parece tarefa fácil pois, a princípio, bastaria consultar a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). Entretanto não há um consenso entre os estudiosos do assunto e principalmente entre as Juntas Comerciais dos Estados.

Então para simplificar a vida de quem precisa publicar e facilitar a compreensão daqueles que não atuam diretamente com publicações legais, trazemos um simples detalhamento de cada ato.

Principais atos para uma Sociedade Anônima

É extremamente importante levar em consideração alguns atos que necessitam ser publicados para uma sociedade anônima. Aqui citaremos os mais comuns no ramo da publicidade legal, para que você não se perca na hora de pensar em sua publicação.

Publicação Ata de Constituição

Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

Publicação do Edital de convocação dos acionistas

A convocação dos acionistas será feita mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes no mínimo, contendo além do local, data e hora da Assembleia, a ordem do dia, e no caso de Reforma do Estatuto, a indicação da matéria.

Publicação das atas das Assembleias

A ata da Assembleia-Geral será arquivada no registro do comércio e publicada.

Reforma do estatuto

Os atos relativos às Reformas do Estatuto, para valerem contra terceiros, ficam sujeitos às formalidades de arquivamento e publicação.

Renúncia do administrador

A renúncia do administrador torna-se eficaz, em relação à companhia, desde o momento em que for entregue a comunicação escrita do renunciante. Já para que valha com relação a terceiros é preciso que haja arquivamento deste desligamento no registro de comércio e publicação (art. 151 da Lei das sociedades anônimas S/A).

Publicação das Demonstrações Financeiras ou Demonstrações Contábeis

Ao fim de cada exercício social (período de 12 meses), a diretoria da S/A deverá elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras que revelem com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas neste período:

  • Balanço patrimonial,
  • Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados,
  • Demonstração do resultado do exercício,
  • Demonstração dos fluxos de caixa,
  • Demonstração do valor adicionado, no caso de companhia aberta.

Dispensa

A companhia fechada com menos de 20 acionistas e que, na data do balanço, tenha patrimônio líquido inferior a R$1 milhão não será obrigada a publicar os seguintes anúncios:

  • Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício finalizado,
  • Cópia das demonstrações financeiras,
  • Parecer dos auditores independentes, se houver,
  • Parecer do Conselho Fiscal, inclusive votos discordantes, se houver,
  • Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia, conforme disposto nos arts. 294 c/c 133, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.).

Por fim, é importante informar que há outros atos que necessitam ser publicados, mas para evitar delongas foram destacados os mais comuns.

Se sua dúvida não foi esclarecida nesse post, deixe seu comentário abaixo para que possamos respondê-lo ou se preferir entre em contato conosco. Nós contamos com uma equipe especializada em publicidade legal para sociedade anônima pronta para lhe dar todo o suporte necessário!

 

[Texto de autoria do advogado Bruno Camargo (Camargo Silva Consultoria) escrito com exclusividade para a Agência W&M Publicidade]