Atualmente todos que atuam no mesmo ramo de atividade da W&M Publicidade estão voltando suas preocupações para a veiculação de publicidade legal em jornais do gênero “sensacionalista”, também conhecidos como “popularescos”. Em Minas Gerais os maiores expoentes desta categoria são o Jornal Super Notícia e o Jornal Aqui.
Sem sombra de dúvidas, ambos veículos têm grande circulação no Estado, sobretudo o Jornal Super Notícia que reveza com a Folha de S. Paulo como o jornal que mais circula no país. Entretanto, não basta ser de grande circulação, o jornal a ser contratado para veicular as matérias legais de municípios deve ter “conteúdo jornalístico” e ser consumido por um público indiscriminado, como é o caso dos jornais da categoria Quality Paper. (Falaremos desta categoria mais adiante.)
Jornais de grande circulação
Neste momento é importante a chegarmos à conclusão de que os jornais que têm seu conteúdo direcionado a determinadas classes sociais e que trazem em seu bojo: nudez, morte, exibicionismo e um vasto conteúdo sobre futebol e telenovelas são imprestáveis para divulgar publicidade legal.
Eis a opinião de estudiosos sobre o conteúdo dos jornais sensacionalistas:
Para elevar o número de vendagens, é de característica dos jornais populares utilizar tabus como: violência, fetiche, perversões, morte, voyeurismo, sadomasoquismo e homossexualismo para chamar atenção do leitor*.
[…] Outro exemplo é a nudez explícita de certas partes do corpo da mulher (nádegas, seios, coxas), que:
Proporciona (ou pretende proporcionar) ao leitor um prazer de ordem visual, o que leva à constatação de que existe também uma proposta exibicionista-voyeurista nesse gênero de ilustração**.
As orientações administrativas (inclusive dos Tribunais de Contas) são no sentido de reforçar a obrigatória divulgação das informações oficiais em veículos que não criem restrições aos destinatários, pois o objetivo da publicação é ter o maior alcance possível, principalmente se o material publicado tem por objetivo dar transparência aos atos relacionados ao procedimento de compra com dinheiro público. A falha na divulgação dos atos constitui indevida restrição à participação dos cidadãos interessados e fere com nulidade os atos viciados.
Por seu turno, os jornais populares/sensacionalistas são destinados ao “público majoritariamente jovem, na faixa etária de 10 a 39 anos, cujo perfil predominante é o do leitor com nível de escolaridade restrito ao Ensino Fundamental e renda familiar que o classifica como integrante da classe C, a ‘nova classe média brasileira’”. Este direcionamento de leitores limita consideravelmente o público.
Os jornais não possuem assinaturas
Como se não bastasse a clara definição de um público-alvo, chama atenção o fato de os principais veículos populares e sensacionalistas de grande circulação em Minas Gerais criarem outro obstáculo ao acesso dos cidadãos: não comercializam assinaturas. Assim, somente quem for aos pontos de vendas conseguirá adquirir os referidos jornais e conhecer o teor das informações oficiais que, porventura, forem lá publicadas.
Por isto, em apreço ao princípio da publicidade, deve ser impedida a publicação de matérias legais em jornais populares e sensacionalistas, uma vez que tais jornais limitam o público. O jornal de grande circulação a ser ofertado deve atingir todas as classes e faixas da população. Daí se faz necessária e adequada a veiculação de matérias legais e atos administrativos em jornais da categoria quality paper.
O que é Quality paper?
Entende-se por quality paper o jornal que apresenta conteúdo jornalístico, que tem uma linha editorial que privilegia política, economia, administração pública e cultura, além de comercializar seus exemplares em bancas e vender assinaturas.
E nem se diga que o objeto trará benefícios a uma determinada marca, pois há diversos jornais da categoria quality paper destinados ao público em geral e que veiculam rotineiramente atos oficiais de diversos órgãos como, por exemplo, os jornais “Estado de Minas”, “O Tempo” e “Hoje em Dia”.
Fiquemos atentos e vigilantes porque a publicação de matérias e atos oficiais em jornais sensacionalistas e “popularescos” poderá tomar um caminho inverso daquele que se espera: ao invés de contribuir com a necessária transparência, acabará por ocultar as informações que devem ser de conhecimento geral, conforme manda a lei.
*(AGRIMANI, 1995, p. 73-74)
**(BERTHIER, Camila Afonso. SILVA, Paola. Jornalismo Popular: Não Necessariamente Sensacionalista. Revista Científica do ITPAC, Araguaína, v. 5, n. 2, Pub. 1, Abril 2012).
[Texto de autoria do advogado Bruno Camargo (Camargo Silva Consultoria) escrito com exclusividade para a Agência W&M Publicidade]