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Guia básico sobre publicação de Balanços Patrimoniais

- - Jornais
Guia básico sobre publicação de Balanços Patrimoniais

Muitos empresários e investidores têm dúvidas sobre o processo de Publicação de Balanços Patrimoniais de suas empresas.

Neste guia pretendemos esclarecer as dúvidas mais frequentes e esperamos que seja um material útil para você!

 

Quem deve fazer a Publicação de Balanços Patrimoniais em jornais impressos?

Responder a esta pergunta de uma forma simples e direta, infelizmente, não é fácil porque depende de uma série de fatores como o tipo e porte da empresa, da legislação vigente e dos órgãos diretamente relacionados, como as Juntas Comerciais, por exemplo.

Em linhas gerais, toda empresa que preza pela transparência de sua gestão deve publicar suas demonstrações financeiras, incluindo o Balanço Patrimonial, em diários oficiais e jornais de ampla circulação.

Assim a empresa reafirma sua saúde financeira perante a sociedade. E isto é muito importante porque, para além de dar uma satisfação à sociedade e aos investidores, o bom funcionamento de uma empresa pode impactar de forma decisiva no desenvolvimento da economia de toda uma comunidade ou região.

Por lei estão OBRIGADAS a publicar suas demonstrações financeiras as SOCIEDADES POR AÇÕES, ou seja, as Sociedade Anônimas (S/A ou Companhias) e as Sociedades em Comandita por Ações tanto de capital aberto quanto de capital fechado. Mas existem algumas exceções como no caso das companhias fechadas com menos de 20 acionistas ou Patrimônio Líquido inferior a R$1 milhão.

As EMPRESAS LIMITADAS (Ltda) e COOPERATIVAS de grande porte, ou seja, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, podem ter que publicar seus balanços patrimoniais, como ocorreu com as portarias e resoluções criadas pelas Juntas Comerciais de Minas Gerais (Instrução de Serviço IS 03/10), Rio de Janeiro (Enunciado 39) e São Paulo (Deliberação 02/15) nos últimos anos. Por isto é importante saber qual é a orientação atualmente em seu Estado.

Como a legislação está em constante debate e reformulação, é importante estar sempre atualizado!
A W&M PUBLICIDADE conta com Assessoria Jurídica prestada por advogados especialistas em Direito Empresarial para esclarecer todas as suas dúvidas.

 

Qual é o período recomendado para as publicações?

O Balanço Patrimonial deve ser fechado ao término de cada exercício social e apresentado até o quarto mês seguinte, ou seja, como normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil (de 1º/janeiro a 31/dezembro), este prazo então é até o final de abril de cada ano.

Existem algumas especificidades para cada tipo de empresa, mas em vias gerais, 30/abril é o prazo final para publicação do demonstrativo financeiro.

Balanços Patrimoniais precisam ser publicados pelo menos uma vez a cada ano. Não há uma regra geral. Em alguns casos a lei pode exigir uma frequência maior de publicações, como no caso das Instituições Financeiras e Cooperativas de Crédito, e em outros, o próprio Estatuto da empresa pode recomendar a publicação do Balanço (ou balancete) em períodos de tempo menores.

Mesmo para as empresas que precisam publicar o Balanço uma única vez ao ano, é preciso ficarem atentas a uma série de outros atos administrativos (como Atas de Assembleias e Convocações, por exemplo) que precisam ser divulgados em jornais impressos ao longo do ano.
Podemos lhe orientar com relação a todas estas publicações e seus respectivos prazos.

 

Em quais jornais devo publicar? E isto vai me custar caro?

As publicações deverão ser feitas no Diário Oficial da União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na cidade sede da empresa. Caso nenhum jornal seja editado na localidade, deve-se publicar em jornal de grande circulação local.

Com relação aos custos, os jornais e diários oficiais precificam as publicações a partir da área que ocupam nas páginas do jornal (quantidade de centímetros e/ou colunas). Então para reduzir o valor do seu investimento na publicação do Balanço Patrimonial é preciso otimizar ao máximo o espaço necessário à boa visualização das demonstrações financeiras.

Uma diagramação inteligente é tudo!
Na W&M temos uma equipe de designers especializados e experientes que irão cuidar do seu material de forma a deixá-lo o mais compacto possível, de fácil leitura e seguindo todas as normas de publicação. Tudo para lhe proporcionar a máxima economia!

 

O que acontece se eu não publicar o Balanço da empresa?

As empresas que optam por não realizar a publicação de suas demonstrações financeiras ou perdem o prazo correm seriamente o risco de não conseguirem arquivar as atas de suas assembleias ou reuniões anuais nas Juntas Comerciais.

A ausência de publicação também pode comprometer a relação com as instituições financeiras, já que o Balanço Patrimonial costuma ser exigido no caso de empréstimos e financiamentos.

A saúde financeira da empresa é analisada para que os fornecedores de crédito tenham certeza da disponibilidade de recursos por parte da empresa e, também, para o cálculo dos juros que serão negociados.

Já para as empresas que têm interesse em comercializar produtos e serviços para órgãos públicos, a publicação do Balanço Patrimonial pode integrar a documentação de habilitação em licitações com a função de demonstrar a saúde financeira da empresa e também para comprovar que ela tem condições de executar o objeto do contrato.

Por fim, a não publicação do Balanço ou a sua publicação de forma irregular podem culminar na responsabilização direta dos administradores da companhia, já que estes podem responder pessoalmente por fraudes e desvios de conduta cometidos na administração de uma sociedade de capital.

 

Publiquei! E agora? Preciso fazer algo mais?

Cumpridas as exigências legais com relação à publicidade dos demonstrativos financeiros, é preciso arquivar o comprovante da publicação do Balanço Patrimonial na Junta Comercial do Estado sede da empresa.

Não se preocupe! Publicando com a W&M, oferecemos este serviço de cortesia para você!
Isentamos nossos clientes da cobrança desta assessoria.
Restará ao cliente arcar somente com as taxas próprias das Juntas Comerciais.

 

Caso queria fazer download deste material, clique aqui.

 

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